As eleições em Eldorado terão um novo capítulo em 6 de abril de 2025. O pleito suplementar foi convocado após a Justiça Eleitoral indeferir o registro do candidato eleito em 2024. Agora, os eleitores do município voltarão às urnas para definir quem ocupará o cargo de prefeito e vice-prefeito até o final do mandato, em 2028.
Com o objetivo de garantir a legalidade do processo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou o novo calendário eleitoral. A votação ocorrerá das 8h às 17h, e poderão participar os eleitores que estiverem em situação regular e com domicílio eleitoral registrado até 6 de novembro de 2024.
O pleito em Eldorado será conduzido pela 148ª Zona Eleitoral, que abrange 18 locais de votação e 50 seções eleitorais. O eleitorado apto a participar soma 11.006 pessoas.
A necessidade de novas eleições em Eldorado surgiu após a Justiça Eleitoral indeferir a candidatura de Elói Fouquet, da coligação Novos Rumos (Cidadania, PSDB e PDT), devido à sua condenação por improbidade administrativa. Apesar de sua chapa ter obtido 2.422 votos (30,02% dos votos válidos), a decisão do TRE-SP manteve a inelegibilidade do candidato, com base no artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/90.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão em dezembro de 2024, encerrando as possibilidades de recurso e consolidando a necessidade de um novo pleito.
Processo: 0600012-59.2025.6.26.0000
As convenções partidárias para escolha dos candidatos ocorrerão entre 27 de fevereiro e 4 de março de 2025. Após esse período, partidos, federações e coligações deverão solicitar o registro das candidaturas até 7 de março de 2025. O pedido pode ser feito até as 8h via sistema online da Justiça Eleitoral, ou presencialmente no cartório eleitoral até as 19h.
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 8 de março de 2025, respeitando as regras estabelecidas pela Resolução TSE 23.610/2019 e pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Campanhas eleitorais devem seguir normas específicas para divulgação de conteúdo e uso de mídias digitais, evitando práticas irregulares como fake news e abuso de poder econômico.
Os eleitores que não puderem comparecer às urnas poderão justificar a ausência pelo aplicativo "e-Título" no dia da votação, ou até 5 de junho de 2025 por meio do Sistema Justifica, acessível no site do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral.
A diplomação das candidatas e candidatos eleitos deverá ocorrer até 9 de maio de 2025.
De acordo com o artigo 224, §3º do Código Eleitoral, as eleições suplementares são convocadas sempre que houver o indeferimento do registro de candidatura, a cassação do diploma ou a perda de mandato do eleito. Essas eleições são obrigatórias para cargos do Executivo, como prefeito e governador, independentemente do percentual de votos anulados.
Calendário das Eleições em Eldorado
Data da eleição: 6 de abril de 2025
Local: Eldorado
Convenções partidárias: 27 de fevereiro a 4 de março de 2025
Prazo para registro de candidaturas: até 19h de 7 de março de 2025 (se online, até 8h)
Início da propaganda eleitoral: 8 de março de 2025
Justificativa eleitoral: até 5 de junho de 2025 (via e-Título, Sistema Justifica ou requerimento presencial)
Diplomação dos eleitos: até 9 de maio de 2025
Cartórios Eleitorais Responsáveis:
148ª ZE - Eldorado