
A esposa de Aidar Pedro, idoso de 85 anos que perdeu a vida após ser atropelado por um ônibus em Miracatu, no Vale do Ribeira (SP), receberá uma indenização de R$ 120 mil por danos morais. O valor será pago pela empresa de transporte Viação Transcontilha, com apoio da Prefeitura de Miracatu, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O trágico acidente aconteceu em outubro de 2021, quando Aidar Pedro atravessava a faixa de pedestres da Rua Rissaburo Miyagui, em Miracatu, no Vale do Ribeira (SP). Um ônibus da Viação Transcontilha, ao fazer uma conversão proibida, atingiu o idoso, que sofreu um traumatismo craniano grave. Ele ficou 70 dias internado em coma na UTI, mas não resistiu às sequelas do acidente e veio a óbito em janeiro de 2022.
Em 2023, a viúva de Aidar Pedro ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra a Viação Transcontilha e a Prefeitura de Miracatu. Na primeira instância, o juiz Luiz Gustavo Rosá, da 2ª Vara da Comarca de Miracatu, concedeu uma indenização de R$ 70 mil, além de lucros cessantes equivalentes a dois terços do salário-mínimo vigente, a serem pagos mensalmente por cinco anos, contados a partir da data do falecimento.
A defesa da viúva recorreu ao TJ-SP, solicitando o aumento da indenização para R$ 606 mil. O caso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Público, que, em decisão publicada em maio de 2024, elevou o valor para R$ 120 mil, considerando o critério de proporcionalidade.
O desembargador relator Antonio Celso Aguilar Cortez justificou a decisão com base na tabela de sobrevida do IBGE, que estima uma expectativa de vida adicional de 8 anos para pessoas acima de 80 anos. No caso de Aidar Pedro, a projeção indicava que ele teria mais 3,8 anos de vida. O magistrado destacou que o objetivo da indenização não é compensar economicamente a dor da perda, mas sim reparar moralmente o sofrimento e coibir condutas negligentes.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer, mantendo-se alinhada aos princípios de razoabilidade e justiça.
A família de Aidar Pedro aguarda o cumprimento da decisão judicial, que deve ser quitada pela empresa responsável em prazo determinado pela Justiça.