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Esposa de idoso atropelado na faixa de pedestre por ônibus será indenizada em R$ 120 mil no Vale do Ribeira

Aidar Pedro, de 85 anos, perdeu a vida após ser atingido por um ônibus que fazia uma conversão proibida em Miracatu (SP).

Por: Fagner Vieira Fonte: G1 Santos
02/06/2025 às 10h33 Atualizada em 05/06/2025 às 08h12
Esposa de idoso atropelado na faixa de pedestre por ônibus será indenizada em R$ 120 mil no Vale do Ribeira
Esposa de idoso atropelado na faixa de pedestre por ônibus será indenizada em R$ 120 mil no Vale do Ribeira / Foto: Divulgação

A esposa de Aidar Pedro, idoso de 85 anos que perdeu a vida após ser atropelado por um ônibus em Miracatu, no Vale do Ribeira (SP), receberá uma indenização de R$ 120 mil por danos morais. O valor será pago pela empresa de transporte Viação Transcontilha, com apoio da Prefeitura de Miracatu, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

Acidente ocorreu em 2021 durante travessia na faixa de pedestres no Vale do Ribeira 

O trágico acidente aconteceu em outubro de 2021, quando Aidar Pedro atravessava a faixa de pedestres da Rua Rissaburo Miyagui, em Miracatu, no Vale do Ribeira (SP). Um ônibus da Viação Transcontilha, ao fazer uma conversão proibida, atingiu o idoso, que sofreu um traumatismo craniano grave. Ele ficou 70 dias internado em coma na UTI, mas não resistiu às sequelas do acidente e veio a óbito em janeiro de 2022. 

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Processo judicial e decisão inicial da Justiça do Vale do Ribeira 

Em 2023, a viúva de Aidar Pedro ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra a Viação Transcontilha e a Prefeitura de Miracatu. Na primeira instância, o juiz Luiz Gustavo Rosá, da 2ª Vara da Comarca de Miracatu, concedeu uma indenização de R$ 70 mil, além de lucros cessantes equivalentes a dois terços do salário-mínimo vigente, a serem pagos mensalmente por cinco anos, contados a partir da data do falecimento. 

Recurso e aumento da indenização para R$ 120 mil 

A defesa da viúva recorreu ao TJ-SP, solicitando o aumento da indenização para R$ 606 mil. O caso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Público, que, em decisão publicada em maio de 2024, elevou o valor para R$ 120 mil, considerando o critério de proporcionalidade. 

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desembargador relator Antonio Celso Aguilar Cortez justificou a decisão com base na tabela de sobrevida do IBGE, que estima uma expectativa de vida adicional de 8 anos para pessoas acima de 80 anos. No caso de Aidar Pedro, a projeção indicava que ele teria mais 3,8 anos de vida. O magistrado destacou que o objetivo da indenização não é compensar economicamente a dor da perda, mas sim reparar moralmente o sofrimento e coibir condutas negligentes. 

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer, mantendo-se alinhada aos princípios de razoabilidade e justiça. 

A família de Aidar Pedro aguarda o cumprimento da decisão judicial, que deve ser quitada pela empresa responsável em prazo determinado pela Justiça. 

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